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eSocial - Parte 5





Afastamentos

  • Afastamentos com atestado médico a partir de 03 (três) dias deverão ser informados no eSocial.

  • Outros afastamentos como licença-maternidade, acidente de trabalho, etc também precisarão ser informados

  • Será necessário o envio das informações tão logo ocorra, para gerar os dados ao eSocial.

  • O empregado afastado por mais de 30 dias por doença, acidente de trabalho ou PARTO deverá fazer OBRIGATORIAMENTE o exame médico de retorno ao trabalho no primeiro dia do LABOR.



Emendar Férias com Afastamentos superiores a 30 dias.

  • Os empregados afastados por parto ou doença a partir de 30 dias deverão fazer o exame médico de retorno ao trabalho obrigatoriamente no primeiro dia (NR 7, item 7.4.3.3).

  • Assim, como as férias devem ser pagas com dois dias de antecedência, só poderão ser gozadas no 3º dia após o afastamento.

  • Reforçamos que tanto o exame médico de retorno, quanto o pagamento e o afastamento de férias precisarão ser informados no eSocial.




Direito autoral: Zenaide Carvalho

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