Afastamentos
Afastamentos com atestado médico a partir de 03 (três) dias deverão ser informados no eSocial.
Outros afastamentos como licença-maternidade, acidente de trabalho, etc também precisarão ser informados
Será necessário o envio das informações tão logo ocorra, para gerar os dados ao eSocial.
O empregado afastado por mais de 30 dias por doença, acidente de trabalho ou PARTO deverá fazer OBRIGATORIAMENTE o exame médico de retorno ao trabalho no primeiro dia do LABOR.
Emendar Férias com Afastamentos superiores a 30 dias.
Os empregados afastados por parto ou doença a partir de 30 dias deverão fazer o exame médico de retorno ao trabalho obrigatoriamente no primeiro dia (NR 7, item 7.4.3.3).
Assim, como as férias devem ser pagas com dois dias de antecedência, só poderão ser gozadas no 3º dia após o afastamento.
Reforçamos que tanto o exame médico de retorno, quanto o pagamento e o afastamento de férias precisarão ser informados no eSocial.
Direito autoral: Zenaide Carvalho
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