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eSocial - Parte 3

  • Foto do escritor: Expert Assessoria
    Expert Assessoria
  • 29 de jun. de 2018
  • 1 min de leitura





Férias

  • As férias devem ser avisadas com 30 dias de antecedência ao trabalhador, conforme consta na CLT.

  • As férias devem ser pagas com dois dias antes do início do gozo.

  • Os pagamentos serão informados no eSocial, no mês do pagamento. O afastamento e o retorno das férias também serão informados no eSocial.

  • Enviaremos as escalas no mês de dezembro e devem ser informados os períodos de fruição para o ano seguinte.

  • Enviaremos os avisos com 40 dias de antecedência para o empregado ficar ciente das férias

  • Caso haja alteração na escala, avise-nos.

  • Caso não sejamos avisados com antecedência, o empregador pode ser autuado pela não informação, além do retrabalho de informar, que será cobrado.



Direito autoral: Zenaide Carvalho

 
 
 

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