Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda
Todos os dependentes deverão ter CPF.
Em caso de dependentes em comum, a Declaração deverá ter a assinatura do cônjuge (IN RFB 1.500/14, artigo 90).
Uma pessoa só pode ser dependente de uma outra. Exemplo: um filho só pode ser dependente do pai ou da mãe.
Quem paga pensão alimentícia não pode deduzir como dependente o próprio beneficiado com a pensão.
Será obrigatório informar todos os dependentes no eSocial.
Alterações Cadastrais
Faremos uma atualização no cadastro de todos os trabalhadores.
Sempre que houver alteração de endereço, estado civil, grau de instrução e outros, devem ser informados imediatamente, para envio ao eSocial.
Direito autoral: Zenaide Carvalho
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