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eSocial - Parte 4





Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda


  • Todos os dependentes deverão ter CPF.

  • Em caso de dependentes em comum, a Declaração deverá ter a assinatura do cônjuge (IN RFB 1.500/14, artigo 90).

  • Uma pessoa só pode ser dependente de uma outra. Exemplo: um filho só pode ser dependente do pai ou da mãe.

  • Quem paga pensão alimentícia não pode deduzir como dependente o próprio beneficiado com a pensão.

  • Será obrigatório informar todos os dependentes no eSocial.


Alterações Cadastrais


  • Faremos uma atualização no cadastro de todos os trabalhadores.

  • Sempre que houver alteração de endereço, estado civil, grau de instrução e outros, devem ser informados imediatamente, para envio ao eSocial.



Direito autoral: Zenaide Carvalho

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